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Pedido de Reconsideração de Avaliações
A direção do Colégio Anglo Prudentino, atendendo às determinações da Deliberação CEE nº 155, de junho de 2017, publicada pela Secretaria da Educação /SP, que dispõe sobre pedido de reconsideração contra avaliação durante o período letivo, a Escola informa o que segue.
1-É direito do aluno, ou do seu representante legal, pedir a reconsideração da avaliação durante o período letivo, caso discorde da nota, conforme dispõe o art. 21 da Deliberação.
1.1-A avaliação é um processo, logo, provas, trabalhos e outras atividades são instrumentos avaliativos, conforme disposto na Indicação CEE nº 161/2017 (DISPONÍVEL NO SITE DA ESCOLA E NA PLATAFORMA SOLVY). Por isso, a avaliação tratada no artigo 21 da Deliberação CEE 155/2017 refere-se ao bimestre.
2-O pedido deverá ser protocolado na secretaria da Escola, no prazo de até 5 dias, a contar da divulgação do resultado da nota do bimestre na PLATAFORMA SOLVY, disponível no endereço www.solvy.com.br, que já é acessado pelos pais, responsáveis e alunos, utilizando o login e senha.
2.1- Aquele que, por qualquer motivo tenha extraviado ou não possua o login e senha, deverá procurar, imediatamente, a Secretaria da Escola para a sua retirada, já que será a única forma de acesso à nota do bimestre sujeita ao pedido de reconsideração.
3- A publicação da nota da prova, no site da Escola, não deverá ser considerada para efeito do pedido de reconsideração, mas sim a publicação da nota oficial na PLATAFORMA SOLVY.
4- Conforme dispõe o parágrafo 6º do art. 21 da Deliberação, não caberá recurso contra a decisão da Escola.
5-Para maiores informações o interessado deverá consultar a DELIBERAÇÃO CEE 155/17 e a INDICAÇÃO CEE 161/17, disponíveis no site na Escola e na PLATAFORMA SOLVY.
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